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Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO PARA INTERNET E OUTRASA AVENÇAS que entre si fazem, de um lado Studio Classic Consultoria e Informática Ltda., inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.324.685/0001-45, com sede na Rua Sombrio, 26, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, legalmente representada por seu sócio-gerente Leandro Vieira dos Santos, e de outro, a doravante denominada CONTRATANTE, qualificada abaixo:

Nome ou Razão Social:
Responsavel:
CNPJ/CPF:
Telefone: (xx)
Endereço:
Cep:
Cidade:
Estado:
Dominio:

As partes têm justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO

I.1 - O objeto do presente contrato é realizado através dos serviços de armazenagem e disponibilização de dados para a INTERNET em computadores da CONTRATADA.

I.2 - A Prestação dos Serviços será realizada da seguinte forma:

- O CONTRATANTE disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento (disco rígido) em um dos servidores disponibilizados pela CONTRATADA, através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo) ou diretamente via software Microsoft Front Page. O conteúdo ficará disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes.

I.3 - O SERVIÇO, ora contratado, inclui, de acordo com o serviço contratato:

Plano de hospedagem de sites IC Host, que inclui entre outros, a possibilidade de revenda das seguintes contas de hospedagem:

I.3 - O SERVIÇO, ora contratado, inclui, de acordo com o serviço contratato:

- Plano HTML (Anexo I)
- Plano PHP (Anexo II)
- Plano PERL (Anexo III)
- Plano PHP+Perl (Anexo IV)
- Plano ASP (Anexo V)

II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

II.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços, após a FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, descrita ao final deste documento, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, não se responsabilizando por danos que porventura sejam ocasionados por:

- Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 48 (quarenta e oito) horas.
- Eventuais interrupções nos serviços aqui contratados que possam ser motivados por defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para transmissão de dados via internet.
- Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRADADA.
- Perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela Empresa de Telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, mal confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
- E em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro.

II.2 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas na forma de desconto no valor mensal dos serviços. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo à ser ressarcido à CONTRATANTE será de até o valor total da mensalidade paga no mês anterior à ocorrência.

II.3 - A CONTRATADA garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.

II.4 - Para o uso correto de nossos serviços é necessário um conhecimento prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas, Sendo o CONTRATANTE responsável por ter este conhecimento. Não é responsabilidade da CONTRATADA oferecer estes conhecimentos e suporte técnico relacionado a estes.

II.5 - Não está incluido na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, Vbscript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web.

II.6 - É terminantemente vedado ao CONTRATANTE:

- Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou estrangeira.
- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material restrito à direitos autorais (à menos que o copyright pertença ao CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA, à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal, bem como arquivos do tipo MP3, binários (.EXE) e também arquivos com tamanho superior ao de 5 Megabytes.
- Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e/ou propaganda relacionados a sexo. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
- Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pelos servidores da CONTRATADA, acarretando no fornecimento de todo e qualquer dado do autor do envio do SPAM às autoridades competentes, desde que comprovada a origem do SPAM de um dos servidores da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores deste.
- Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE;
- Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade.
- Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou à partir de, um servidor da CONTRATADA.
- Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o cliente será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site.

II.7 - O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.

II.8 - A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou que, segundo ela, possam afetar a performance ou segurança dos seus equipamentos.

II.9 - O login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail. O login só poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa de R$ XXXXXXXXXXXXXX. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional.

II.10 - A CONTRATADA se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.

II.11 - Sempre que possível a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a data e a hora da interrupção, bem como seu tempo aproximado de duração através de mensagem endereçada ao corrieo eletrônico do CONTRATANTE ou através do site da CONTRATADA.

II.12 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como home pages, domínios e arquivos hospedados. A CONTRATADA não será responsável pelas opiniões e pontos de vista nelas expressos.

II.13 - Seus conteúdos não deverão ser ofensivos ou discriminatórios, nomeadamente na base do sexo, raça o religião, nem ser de natureza pornográfica. Não serão permitidas páginas cujo teor, viole o a Declaração Universal dos Direitos do Homem; ofenda de qualquer forma a comunidade virtual; promova ou forneça instruções acerca de atividades ilegais; promova o dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; contenha material que explore de qualquer forma menores.


III - DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES

III.1 - Taxa única de instalação (setup): R$ 20,00 ( vinte reais ) para a configuração do domínio em um de nossos servidores.

III.2 - O valor mensal cobrado será de acordo com o plano de hospedagem escolhido pela CONTRATANTE.

III.3 - O pagamento das taxas cobradas pelos órgãos competentes para o registro de domínios (Ex. Fapesp e Internic) são de total responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apenas informar a data da efetivação do registro e em qual órgão o mesmo ocorreu. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por parte dos órgãos competentes para o registro de domínios nos casos de falta de pagamento ou falta de envio de documentação aos órgãos supra citados.

III.4 - A CONTRATADA fica autorizada, desde já, a emitir fatura mensal correspondente ao total descriminado acima, exceto para pagamentos antecipados, podendo o pagamento ser efetuado por cartão de crédito, boleto bancário e outro rolo superveniente à este instrumento. O primeiro vencimento será calculado pro-rate-die da data da ativação do domínio da CONTRATANTE nos computadores da CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, data do vencimento da fatura mensal. Após o vencimento, serão cobrados juros de mora de 5% ao mês, mais o índice do IGPM (ou outro índice que venha a substituí-lo legalmente) do mês anterior ao da data de vencimento da cobrança. O atraso na liquidação da fatura mensal por mais de 10 dias acarretará na possibilidade de suspensão imediata da prestação dos serviços até a regularização do débito. Na ocorrência de devolução de um cheque pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de 'retorno de cheque' no valor efetivamente dispendido por aquela.

IV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

IV.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do domínio da CONTRANTE no servidor, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.

IV.2 - Este contrato torna resolvido quaisquer outros anteriores e passa a valer para todos os cadastros pagos a partir de 20/10/2001.

IV.3 - A renovação anual do contrato implica em reajuste do valor mensal deste contrato e se utilizará do IGPM - Índice Geral de Preços ao Consumidor - como índice oficial de reajuste, sendo este, aplicado de forma integral e condizente com a situação de mercado.

V - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

V.1 - A formalização do contrato se dará da seguinte forma:

- O CONTRATANTE deve imprimir este instrumento, em 2 (duas) vias, firmá-lo em cartório e enviá-las para o endereço da CONTRATADA, qualificada acima, para que sejam providenciados os mesmos procedimentos por parte da CONTRATADA, que remeterá ao CONTRATANTE 1 (uma) das vias, igualmente firmada em cartório.

V.2 - A falta da formalização deste instrumento não descaracteriza a prestação dos serviços, isto é:

- A prestação dos serviços terá início imediato, sendo que a configuração em nossos servidores é feita em até 4 (quatro) horas após a confirmação do pagamento da taxa de SETUP e da primeira mensalidade, e que a disponibilização do domínio geralmente ocorre entre 48/72h (quarenta e oito/setenta e duas horas), dependendo do órgão responsável pelo registro (Fapesp, Internic, ICANN, etc.).

VI - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

VI.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, livre de ônus, mediante aviso prévio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência com carta assinada pelo responsável pela CONTRATANTE e autenticada em cartório e enviada para o endereço da CONTRATADA.

VI.2 - Não serão devolvidos valores monetários pagos à CONTRATADA.

VI.3 - O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 30 (trinta) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.

VI.4 - O envio de SPAM a partir de um servidor de IC Host Internet ou com objetivo de promover algum site hospedado pela IC Host é motivo de CANCELAMENTO IMEDIATO DE CONTA SEM AVISO PRÉVIO.

VI.5 - O presente instrumento obriga em todos os seus termos não só o CONTRATANTE, mas também seus herdeiros e sucessores.



São Paulo, _____ de ______________________ de ______


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_________________________
Studio Classic Consultoria e Informática Ltda
CONTRATADA

CONTRATANTE

São Paulo / SP
(11) 2702.8564

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